Atualmente, a legislação não estabelece diferenciação nos critérios de aposentadoria para deficientes físicos. O projeto prevê que, para os casos de deficiência grave, o limite mínimo de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passe dos 35 para 25 anos.
No caso de mulheres, a redução será de 30 para 20 anos. Quando a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência seja leve, o tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.
Caberá aos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social atestar o grau de deficiência, com base em critérios que ainda terão que ser regulamentado.
Independentemente do grau de deficiência, a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60 para 55 anos, no caso das mulheres. Nesse caso, será exigido, porém, o cumprimento de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e a comprovação da deficiência por igual período.
Benção
Segundo Ferreira, o governo aprovou um estudo de impacto financeiro da medida. “Há concordância no governo quanto à ideia de facilitar a aposentadoria para pessoas com deficiência. Pode ter um ponto ou outro que ainda precisa de análise, mas a presidente deve aprovar o projeto”, disse o secretário.
Depois de sancionado, o projeto deverá ser regulamentado pelo governo em seis meses. Segundo o secretário, serão levadas em conta novas diretrizes, que classificam o grau de deficiência por funcionalidade, levando em conta a limitação física e também do espaço.
Fonte: Agência
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