segunda-feira, 11 de março de 2013

Cartões de Estacionamento para Pessoa com Deficiência




 O que é o Cartão DeFis-DSV?
É uma autorização especial, para o estacionamento de veículos em via pública e zona azul, em vagas especiais -- demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso --, para pessoas com deficiência de mobilidade obrigadas ou não a usar cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente, com deficiência visual e com dificuldade de locomoção. É regulamentado pela  Resolução 304/2008 do Contran, Portaria DSV/G. n.º 014/02, de abril de 2002, Portaria n.º 032/09-SMT-GAB, de 14/04/2009, e Portaria DSV/SMT nº 24/10, de 15 de março de 2010.


Quem tem direito a esta autorização?
O Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) emite o Cartão DeFis-DSV para as pessoas que residem no Município de São Paulo e:
  • com deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es) ou;
  • com deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental; (quando o portador não pode assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como: Interdição, Curatela ou Procuração) ou;
  • com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de ambulação - temporária - mediante solicitação médica ou;
  • com deficiência visual e com dificuldade de locomoção.

Infelizmente, nosso Município ainda não emite esse Certificado . 

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