sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Lei que cria o PlanMob é sancionada em Paraíso



O Presidente da Integrar Marcos Vinícius Aloise comenta sobre o PlanMob onde foi membro integrante da comissão Técnica e representante da sociedade civil.

“Foi um trabalho bastante minucioso onde discutimos meses para traçarmos diretrizes  pra tratarmos de criar um plano Municipal de mobilidade realmente eficaz pra o nosso futuro.”, declarou o presidente.

“É uma vitória para nós pessoa com Deficiência em nosso município, onde o poder publico terá instrumento legal para realmente aplicar acessibilidade e mobilidade gradativamente e fazer valer o direito de ir e vir constitucional.” ressalta o presidente.

O prefeito Rêmolo Aloise sancionou na quinta-feira, 25, a Lei Municipal nº 4204 que institui o Plano Municipal de Mobilidade (PlanMob). Trata-se de um instrumento de planejamento urbano que, juntamente com o Plano Diretor e demais leis urbanísticas, regulamentam a política de mobilidade com fundamento no desenvolvimento sustentável urbano e ambiental da cidade.

O plano estabelece que a política municipal de mobilidade é o instrumento de integração entre os diferentes modos de transporte e visa à melhoria da mobilidade das pessoas e cargas no território do município e o acesso universal à cidade. As diretrizes desta lei deverão ser, obrigatoriamente, contempladas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do Orçamento Anual.

 Aprovado na Câmara Municipal como Projeto de Lei nº 4.460, a agora Lei Municipal nº 4.204 sancionada pelo Executivo, terá prazo de 180 dias para que, através de Decreto, sejam determinadas as diretrizes e objetos, programas e ações, bem como metas, recursos, fontes de financiamento, indicadores, programas, ações prioritárias, monitoramento, avaliação e prazos para a revisão. Com o plano, cria-se um sistema de mobilidade urbana no município que é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestrutura que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território local.
 O PlanMob tem como objetivo reduzir desigualdades e promover a inclusão social, promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais, além de proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade. Figura ainda entre as suas prerrogativas a promoção do desenvolvimento sustentável com a mitigação de custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades.
 Entre as medidas previstas o plano prevê, por exemplo, os novos empreendimentos imobiliários deverão conter um estudo de trânsito, prevendo continuidade de avenidas, sinalização e acessibilidade, com responsabilidade do loteador. Detalhes simples como sinalização e implantação de placas de ruas será de responsabilidade dos empreendedores.
Os Pólos Geradores de Tráfego (PGT) são empreendimentos que atraem ou produzem viagens causando reflexos na circulação viária em seu entorno imediato. A criação de um ponto de comércio, por exemplo, que demanda grande quantidade de vagas de estacionamento, intenso fluxo de pedestres e de veículos e causa impacto na acessibilidade de toda a região, encontra-se  neste cenário. Aspectos como transporte coletivo, plano de ciclovias que prevê a classificação das vias como arterial e coletivas, serviço de cargo e descarga, táxi, mototáxi, transporte escolar serão tratadas a partir de leis específicas.
Também através do PlanMob é criado em Paraíso a Junta Administrativa de Recurso Infracional (Jari) que será composta por três membros. O município fica autorizado a estabelecer convênio e parcerias com o Estado, União, entidades, instituições e organizações não governamentais visando a implantação do plano. Todas as especificações  estão contidas em documento com 44 páginas e 181 artigos.  
Fonte : http://www.ssparaiso.mg.gov.br





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