O Presidente da Integrar Marcos Vinícius Aloise comenta sobre o PlanMob
onde foi membro integrante da comissão Técnica e representante da sociedade
civil.
“Foi um trabalho bastante minucioso onde discutimos meses para traçarmos
diretrizes pra tratarmos de criar um
plano Municipal de mobilidade realmente eficaz pra o nosso futuro.”, declarou o
presidente.
“É uma vitória para nós pessoa com Deficiência em nosso município,
onde o poder publico terá instrumento legal para realmente aplicar acessibilidade
e mobilidade gradativamente e fazer valer o direito de ir e vir constitucional.”
ressalta o presidente.
O prefeito Rêmolo Aloise sancionou na quinta-feira, 25, a Lei Municipal
nº 4204 que institui o Plano Municipal de Mobilidade (PlanMob). Trata-se de um
instrumento de planejamento urbano que, juntamente com o Plano Diretor e demais
leis urbanísticas, regulamentam a política de mobilidade com fundamento no
desenvolvimento sustentável urbano e ambiental da cidade.
O plano estabelece que a política municipal de mobilidade é o
instrumento de integração entre os diferentes modos de transporte e visa à
melhoria da mobilidade das pessoas e cargas no território do município e o
acesso universal à cidade. As diretrizes desta lei deverão ser,
obrigatoriamente, contempladas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e na Lei do Orçamento Anual.
Aprovado na Câmara Municipal como
Projeto de Lei nº 4.460, a agora Lei Municipal nº 4.204 sancionada pelo
Executivo, terá prazo de 180 dias para que, através de Decreto, sejam
determinadas as diretrizes e objetos, programas e ações, bem como metas,
recursos, fontes de financiamento, indicadores, programas, ações prioritárias,
monitoramento, avaliação e prazos para a revisão. Com o plano, cria-se um
sistema de mobilidade urbana no município que é o conjunto organizado e
coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestrutura que garante
os deslocamentos de pessoas e cargas no território local.
O PlanMob tem como objetivo
reduzir desigualdades e promover a inclusão social, promover o acesso aos
serviços básicos e equipamentos sociais, além de proporcionar melhoria nas
condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à
mobilidade. Figura ainda entre as suas prerrogativas a promoção do
desenvolvimento sustentável com a mitigação de custos ambientais e
socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades.
Entre as medidas previstas o
plano prevê, por exemplo, os novos empreendimentos imobiliários deverão conter
um estudo de trânsito, prevendo continuidade de avenidas, sinalização e
acessibilidade, com responsabilidade do loteador. Detalhes simples como
sinalização e implantação de placas de ruas será de responsabilidade dos
empreendedores.
Os Pólos Geradores de Tráfego (PGT) são empreendimentos que atraem ou
produzem viagens causando reflexos na circulação viária em seu entorno imediato.
A criação de um ponto de comércio, por exemplo, que demanda grande quantidade
de vagas de estacionamento, intenso fluxo de pedestres e de veículos e causa
impacto na acessibilidade de toda a região, encontra-se neste cenário.
Aspectos como transporte coletivo, plano de ciclovias que prevê a classificação
das vias como arterial e coletivas, serviço de cargo e descarga, táxi,
mototáxi, transporte escolar serão tratadas a partir de leis específicas.
Também através do PlanMob é criado em Paraíso a Junta Administrativa de
Recurso Infracional (Jari) que será composta por três membros. O município fica
autorizado a estabelecer convênio e parcerias com o Estado, União, entidades,
instituições e organizações não governamentais visando a implantação do plano.
Todas as especificações estão contidas em documento com 44 páginas e 181
artigos.
Fonte : http://www.ssparaiso.mg.gov.br
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