sexta-feira, 3 de junho de 2016

Campanha Junho Vermelho incentiva doação de sangue em várias cidades

O inverno e as férias escolares desestimulam as doações.Redução dos estoques nos hemocentros é preocupante.
 
 
Campanha Junho Vermelho incentiva doação de sangue em várias cidades

O inverno está chegando e com ele vem a preocupação com os estoques de sangue nos hemocentros do país. Nesta época do ano, as doações costumam cair muito, até 30%.

A campanha Junho Vermelho pretende incentivar as doações em várias cidades do país. Em São Sebastião do Paraíso, nós da integrar estamos á chamar atenção para o problema e estamos criando um banco de dados para cadastrar doadores em nosso município . E no dia 25/06 ás 10 da manhã, Iremos fazer uma Caminhada da Praça dos Imigrantes até o Centro da Cidade.

Os estoques estão baixos e as cadeiras vazias. No maior banco de sangue da América Latina, as doações são quase um pedido de urgência porque com a epidemia de dengue, muita gente precisou de transfusão de sangue e o que sobrou é quase nada.

Além disso, a chegada das férias escolares e o frio também desestimulam os doadores.
A Organização Mundial da Saúde recomenda que de 3% a 5% da população seja doadora de sangue, mas no Brasil, o índice é de 1,9%, considerado muito baixo.
No Hemominas, no mês passado, o estoque caiu pela metade e a situação de alguns tipos sanguíneos é bastante crítica, como o A- e o O-.

O Cadastro pode ser feito através do telefone WhatsApp (35) 98803-5504 ou pelo Internet pelo endereço http://integrassp.blogspot.com.br/

 

terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Estacionamentos para idosos e deficientes

Estacionamentos para idosos e deficientes 





Leis 10098/00 e 10741/03
A Lei 10.098/00, sancionada pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso, trouxe luz aos problemas enfrentados pelos cidadãos brasileiros, portadores de deficiências físicas, no tocante à falta de uma regulamentação adequada à realidade destas pessoas. O artigo 1º da referida norma estabelece normas gerais para adequação de estabelecimentos públicos e particulares com objetivo de promover acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida:

Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

O artigo 7º da Lei 10.098/00 ainda estabelece a obrigatoriedade de vagas de estacionamentos especiais e critérios que devem ser obedecidos para adequação à realidade dos portadores de deficiências ou mobilidade reduzida:

Art. 7o Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

A Lei 10.741/03, sancionada pelo então presidente da Republica, Luiz Inácio Lula da Silva, estabeleceu regras que objetivam preservar e regular os direitos assegurados pelos cidadãos brasileiros com idade igual ou acima de 60 anos:

Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Como parte dos direitos assegurados aos cidadãos idosos, a norma ainda estabelece, em seu artigo 41, a obrigatoriedade e critérios estabelecidos para assegurar vagas de estacionamento específicas para pessoas idosas:

Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

RESUMO

A Lei 10.098/00, sancionada pelo então presidente da Republica, Fernando Henrique Cardoso, estabeleceu direitos aos portadores de deficiências ou mobilidade reduzida.
A Lei 10.098/00 estabelece a reserva de 2% das vagas de estacionamento em vias ou espaço públicos para pessoas portadoras de deficiências ou mobilidade reduzida.
A Lei 10.741/03, sancionada pelo então presidente da Republica, Luiz Inácio Lula da Silva, estabeleceu a garantia dos direitos aos cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos.
Ainda de acordo com a Lei 10.741/03, é assegurada a reserva de 5% de vagas de estacionamento em locais públicos ou privados.
O CONTRAN estabelecerá a regulamentação e sinalização das referidas vagas em normas específicas.

Regulamentações do CONTRAN
Dentro do exigidos pelas normas específicas que asseguram direitos especiais aos idosos e aos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, o CONTRAN publicou 3 Resoluções que visam estabelecer critérios e padronizar a utilização e sinalização destes espaços públicos ou privados.

Resolução 302/08
Com a publicação da Resolução 302/08 o CONTRAN definiu e regulamentou as áreas de segurança e estacionamentos específicos. De acordo com o artigo 2º da norma, as áreas de estacionamento devidamente regulamentadas são:

Área de estacionamento para veículo de aluguel é a parte da via sinalizada para o estacionamento exclusivo de veículos de categoria de aluguel que prestam serviços públicos mediante concessão, permissão ou autorização do poder concedente.

Área de estacionamento para veículo de portador de deficiência física é a parte da via sinalizada para o estacionamento de veículo conduzido ou que transporte portador de deficiência física, devidamente identificado e com autorização conforme legislação específica.

Área de estacionamento para veículo de idoso é a parte da via sinalizada para o estacionamento de veículo conduzido ou que transporte idoso, devidamente identificado e com autorização conforme legislação específica.

Área de estacionamento para a operação de carga e descarga é a parte da via sinalizada para este fim, conforme definido no Anexo I do CTB.

Área de estacionamento de ambulância é a parte da via sinalizada, próximo a hospitais, centros de atendimentos de emergência e locais estratégicos para o estacionamento exclusivo de ambulâncias devidamente identificadas.

Área de estacionamento rotativo é a parte da via sinalizada para o estacionamento de veículos, gratuito ou pago, regulamentado para um período determinado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

Área de estacionamento de curta duração é a parte da via sinalizada para estacionamento não pago, com uso obrigatório do pisca-alerta ativado, em período de tempo determinado e regulamentado de até 30 minutos.

Área de estacionamento de viaturas policiais é a parte da via sinalizada, limitada à testada das instituições de segurança pública, para o estacionamento exclusivo de viaturas policiais devidamente caracterizadas.

Resolução 303/08 do CONTRAN
A Resolução 303/08 do CONTRAN disciplina e estabelece critérios para a utilização de vagas de estacionamentos públicos para idosos. A norma ainda estabelece a credencial do idoso, que deverá ser confeccionada pelo órgão ou entidade de trânsito do município de domicílio do idoso. A credencial terá validade em todo território nacional. Nos casos em que o município não esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, a credencial será fornecida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado. A credencial deverá estar visível sobre o painel do veículo, próximo do parabrisa. Não é permitida a utilização de cópia da referida credencial.

De acordo com a Resolução, a sinalização adequada para vagas reservadas aos idosos é R-6b, “Estacionamento Regulamentado”, com informação complementar “IDOSO”. A credencial poderá ser cassada se:

uso de cópia efetuada por qualquer processo
rasurada ou falsificada
se constatada que a vaga especial não foi utilizada por idoso
A inobservância ao contido na Resolução implica ao condutor infrator às sanções previstas no artigo 181 inciso XVII do CTB.

Resolução 304/08 do CONTRAN
O CONTRAN, através da Resolução 304/08, estabeleceu normas e critérios de utilização de vagas destinadas aos portadores de deficiências ou mobilidade reduzida. De acordo com a norma, será adotada a utilização de uma credencial, válida em todo território nacional, que deverá ser expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio do interessado. De acordo com a Resolução, a sinalização adequada para vagas reservadas aos idosos é R-6b, “Estacionamento Regulamentado”, com informação complementar “DEFICIENTE FÍSICO”.

A Resolução 304/08 ainda estabelece que a validade da credencial será definida segundo critérios definidos pelo órgão ou entidade executiva do município de domicílio da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. Caso o município ainda não esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, a credencial será expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado. A credencial deverá estar disposta em local visível, sobre o painel do veículo. A inobservância ao contido na Resolução implica ao condutor as sanções previstas no artigo 181 inciso XVII do CTB.

RESUMO

A Resolução 302/08 do CONTRAN estabeleceu os parâmetros e definições dos estacionamentos considerados especiais

A Resolução 303/08 do CONTRAN estabelece critérios para utilização das vagas de estacionamento reservadas aos idosos, fixando o limite de 5% de vagas obrigatórias às pessoas idosas.

Ainda de acordo com a Resolução 303/08 do CONTRAN, os idosos deverão portar nos veículos uma credencial expedida pelo órgão ou entidade de trânsito municipal (ou estadual, se couber) que deverá estar posicionada em local visível, sobre o painel do veículo.

Os condutores que desobedecerem às normas impostas pela Resolução estarão sujeitos às sanções previstas no artigo 181 inciso VII do CTB.

A Resolução 304/08 do CONTRAN estabelece critérios e normas para utilização de vagas de estacionamento reservadas aos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida. Segundo a referida norma, deverão ser reservadas 2% de vagas para pessoas enquadradas nas características acima mencionadas.

Os condutores enquadrados nas características previstas na Resolução 304/08 do CONTRAN, deverão portar credencial expedida pelo órgão ou entidade de trânsito municipal (ou estadual, se couber) que deverá estar posicionada em local visível, sobre o painel do veículo. A inobservância ao contido na referida norma implica as sanções previstas no artigo 181 inciso VII do CTB.

Sindpas

O QUE É A GRATUIDADE? 

O Governo de  Minas  Gerais  sancionou  a  Lei  21.121/14  que  garante gratuidade  nas  viagens  intermunicipais  para   maiores  de  65  anos  e pessoas  com  deficiência,  com  renda  individual  inferior  a   2   salários mínimos. Cada ônibus terá 2 lugares reservados para os  usuários  desse benefício.



segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Lei Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência já está em vigor



Também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, nova legislação entrou em vigor no último sábado (2/1), garantindo direitos nas áreas de trabalho, saúde, educação e infraestrutura.
Após tramitar por mais de 15 anos no Congresso Nacional, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Lei 13.146/15) entrou em vigor no último sábado, dia 2 de janeiro.
A nova lei garante uma série de direitos, principalmente, aos 45 milhões de brasileiros com deficiência do país. O Presidente da Integrar Marquinho comemora a entrada da lei em vigor. “É um ganho para todo o Brasil, tanto para o segmento da pessoa com deficiência como para toda a população. Ao promover esse protagonismo da pessoa com deficiência no Brasil, você acaba alavancando todos os setores, já que a lei dispõe sobre trabalho, saúde, educação e sobre infraestrutura das cidades.”
A partir de sábado passaram a valer, também, o prazo para o cumprimento de alguns artigos da LBI. É o caso, por exemplo, do prazo de 24 meses para a obrigação de hotéis e pousadas serem construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade conforme a legislação em vigor. Em 48 meses, as salas de cinema deverão oferecer, em todas as sessões, recursos de acessibilidade para a pessoa com deficiência. Também em 48 meses as empresas de transporte de fretamento e de turismo, na renovação de suas frotas, são obrigadas a terem seus veículos completamente acessíveis.

Acesse a íntegra da LBI clicando aqui e confira abaixo as principais novidades da nova legislação.

EDUCAÇÃO 


• Proibição de escolas privadas cobrarem a mais de alunos com deficiência

• Oferta de profissionais de apoio escolar

• Obrigação de disciplinas com conteúdos sobre deficiência em cursos superiores

• Escolas de idiomas, informática e outros cursos livres são obrigadas a oferecer material acessível. A mudança é uma proposta da LBI que altera o Código de Defesa do Consumidor.

ASSISTÊNCIA SOCIAL


• Mudanças no critério de renda para receber o BPC

• Serviços e equipamentos do SUS e SUAS devem ter olhar integrador das políticas públicas.

COMUNICAÇÃO, CULTURA E LAZER


• Garantia de acessibilidade nos serviços de telefonia

• Pessoas com deficiência poderão escolher os locais acessíveis em casas de shows e espetáculos e esses locais devem acomodar grupos comunitários e familiares

• Salas de cinema terão de exibir semanalmente ao menos uma sessão acessível com Libras, legenda closed caption e audiodescrição.

• Hotéis deverão oferecer ao menos 10% de dormitórios acessíveis.

• Pronunciamentos oficiais, propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão devem ser acessíveis

• Telecentros públicos deverão oferecer no mínimo 10% de recursos acessíveis para pessoas com deficiência visual

• Nos lançamentos de livros, terão também de ser disponibilizadas as versões acessíveis dos títulos

• As editoras não poderão usar nenhum argumento para negar a oferta de livro acessível

TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL


• Criação do direito ao Auxílio Inclusão, benefício de renda complementar ao trabalhador com deficiência que ingressar no mercado de trabalho

• Estímulo à capacitação simultânea à inclusão no trabalho

• Trabalhador com deficiência ou seu dependente poderá sacar o FGTS para comprar cadeira de rodas, órteses, próteses e materiais especiais.

HABITAÇÃO


• Reserva das unidades habitacionais para 3%

• Criação de moradias para vida independente

• Condomínios deverão oferecer um percentual mínimo de unidades inteiramente acessíveis, a ser regulamentado por lei.

DIREITOS CIVIS E AÇÕES DE COMBATE AO PRECONCEITO


• Pessoas com deficiência intelectual terão direito ao voto e ser votado, ao casamento e a ter filhos

• Harmonização com o Código Penal de penas relacionadas ao preconceito, descriminação e abuso contra a pessoa com deficiência

• Proibição de planos de saúde cobrarem a mais de pacientes com deficiência

• Garantia de acessibilidade no acesso à Justiça para todos os envolvidos no processo

• A reabilitação passa a ser um direito fundamental de toda pessoa.

MECANISMOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DEFESA DE DIREITOS


• Tribunais de Contas passarão a fiscalizar também a aplicação das normas de acessibilidade

• A reforma de todas as calçadas passa a ser obrigação do Poder Público, que deverá tornar todas as rotas acessíveis